Inédito: tribunal encerra blogue
O blogue foi removido.
Pela primeira vez em Portugal, um blogue foi mandado encerrar por força de uma ordem judicial. Trata-se do Povoaonline, fechado compulsivamente na sequência de uma ordem das Varas Cíveis de Lisboa, emitida a 13 de Maio e cumprida na passada sexta-feira, noticia o jornal Público.
Esta medida judicial obrigou o Google Inc. e o Google Portugal a bloquearem o acesso ao blogue e surgiu na sequência de uma providência cautelar interposta pelo presidente, Macedo Vieira, e vice-presidente da câmara da Póvoa de Varzim, Aires Pereira, contra anónimos que aí os difamavam com o pseudónimo Tony Vieira.
No mesmo dia em que foi mandado encerrar, surgiu outro blogue, o Povoaoffline, onde consta a ordem do tribunal.
«Vingou a lei do cimento»
Entretanto, em vários blogues surgiam comentários sobre a decisão «sem precedente em Portugal».
Para António Pedro Ribeiro, colaborador do blogue suspenso citado pelo jornal, trata-se de uma «atitude prepotente, autoritária e fascizóide» dos autarcas.
Circularam pela Póvoa vários nomes de suspeitos, mas nunca se soube ao certo quem eram os autores do blogue.
«Actualmente [a Póvoa de Varzim] apenas oferece lixo, areia da praia contaminada e um mar poluído, tudo supervisionado por autarcas agarrados ao poder e sustentados por uma teia de corrupção que corrói toda a gestão municipal. Vingou a lei do cimento» - denunciava o blogue.
O tribunal considerou provado que «a maior parte do conteúdo do blogue» consistia em «artigos de opinião» sobre Macedo Vieira e Aires Pereira. O autor/administrador do blogue, disponível desde Maio de 2005, critica-os como presidente e vice-presidente da câmara, mas também como «cidadãos, pais, familiares e amigos».
Fonte: Diário IOL
Arquivado na categoria: Informação
36 comentários a “Inédito: tribunal encerra blogue”
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30 de Junho de 2008 às 12:09 pm
Portugal está quase, quase lá… Agora é só esperar pela Manela.
30 de Junho de 2008 às 12:25 pm
Atenção amigos, Eles estão escondidos, camuflados, mas ELES andam aí…..
30 de Junho de 2008 às 12:29 pm
A Europa toda parece estar assim. Seriam efeitos Sarkozy?
Cravo neles!!!!
30 de Junho de 2008 às 12:44 pm
Pior é que não devia ter lá nenhuma mentira. Por outro lado, não nos é permitido o direito de expressar opinião. Enquanto só forem encerrados blogues não é grave. Se voltamos ao tempo da PIDE é mais grave.
30 de Junho de 2008 às 12:53 pm
O blog não era do autor, foi encerrado porque não era dele. Se fosse um blog como este, pplware.com, que é alojado e mantido totalmente pelos seus autores, não era fechado, podeis ter a certeza.
Não há nada de mais nesta notícia, acho eu…
30 de Junho de 2008 às 1:00 pm
Mais uma vez, sou obrigado a ensinar os ignorantes deste país que, o nome desta mui nobre cidade é, Póvoa DE Varzim
30 de Junho de 2008 às 1:18 pm
Pelo menos só bloquearam um blog!
Se fosse no Brasil teriam bloqueado todo o blogspot.com
30 de Junho de 2008 às 1:20 pm
*OFF TOPIC*
Pessoal preciso de ajuda a para recuperar as pssw de Administrador dum servidor com o WIN2003. Ja usei o Hiren´s boot cd e nada, e também o servidor não consegue completar o boot em Linux.
Será que alguém me pode arranjar o Winternals Erd Commander.
30 de Junho de 2008 às 1:48 pm
Eu, como um dos autores do contentor9 precisarei de ter medo? Se isto vira moda, “fecham a Internet”… Parece que hoje em dia cada vez menos se pode criticar, ironizar, ou brincar com alguém ou alguma situação… Existe sempre alguém que se fere psicologicamente.
30 de Junho de 2008 às 1:50 pm
LOOOOOOOOL
Isto foi a melhor coisa que aconteceu ao criador do blogue =D
Agora todo o Portugal ficou a conhecer o PovoaOffline LOOOOL
Quem teve a brilhante ideia de ir a tribunal encerrar o tribunal, só pode ser muito burro LOOOOL sinceramente.
30 de Junho de 2008 às 2:15 pm
grande publicidade pro blog do tipo. agora é meter adsense e falar ainda pior dos outros que ja vai ganhar uns trocos
30 de Junho de 2008 às 2:19 pm
Ufa que susto ainda bem que estou no BRASIL, pq meu site está online

http://www.goanimes.blogspot.com é meu ganha pão nem podem fechar se não to frito
30 de Junho de 2008 às 2:22 pm
Toni Almeida concordo completamente contigo !
O autor já teve 1.600 visitas ao perfil apenas num dia …
Incrível. Ainda bem que existe a internet. Logo há noite isto já vai apercer no telejornal ..
___________________
http://www.otal.pt.vu
30 de Junho de 2008 às 2:29 pm
@Miguel
Já apareceu na TVI no jornal da Tarde
Estas e outras noticias correm rápido.
Pedro Pinto
30 de Junho de 2008 às 2:32 pm
Eu gosto é quando nos papeis do tribunal dizem: “A requerida Google Inc. é uma empresa Norte americana que opera com um motor de busca potente (ok, agora o google é um carro…), de larga velocidade (hum… só conhecia de grande velocidade… agora a velocidade também tem largura?? que 20m por 10 de altura?) e de largo alcance (assim tipo binóculos) que funciona através de uma combinação complexa de hardware e software tecnologicamente avançados (pois se fossem tão bons como os dos tribunais provavelmente demoravam 10 anos a fazer uma pesquisa e no fim ainda descobríamos que o conteúdo estava em segredo de justiça)…”
Até aposto que foram ao google ver isso xD
30 de Junho de 2008 às 2:33 pm
“Este blogue … está disponível a todos os que tenham acesso ao google…” Hum, têm de me dizer como e que isso se faz… normalmente tenho acesso á internet e o google e uma das milhares de paginas que existem… mas o tribunal deve ter acesso ao google… WoW
30 de Junho de 2008 às 2:35 pm
Já agora convido-vos a verem a documentação deste processo disponível em http://povoaoffline.blogspot.com/
Pedro Pinto
30 de Junho de 2008 às 2:38 pm
Mania de só lerem os titulos..
“No mesmo dia em que foi mandado encerrar, surgiu outro blogue, o Povoaoffline (link), onde consta a ordem do tribunal. “
30 de Junho de 2008 às 2:57 pm
Não foi encerrado, foi apenas suspenso e pode dar em águas de bacalhau.
Em internet não há ditaduras que possão impedir a livre opinião.
Estamos no mundo a tentar criar uma sociedade «clean» de meninos bem comportados e eu serei sempre livre em apontar os podres da sociedade mesmo se um dia teria de viver em grutas.
30 de Junho de 2008 às 3:04 pm
@Pandric
Use o CD hirens boot cd,
ele faz a mesma coisa e é freeware, o q vc pediu é pago
sem chances..apesar de ja ter em maos a versao 2008 com suporte a sata1 e sata2 e ethernet 
30 de Junho de 2008 às 3:30 pm
@Arkan
Tentei como Hiren´s ja por varias vezes e não tenho tido sucesso.
Mesmo sendo paga eu até queria adquiri-lo, para situações futuras.
30 de Junho de 2008 às 3:43 pm
Cuidado! Uma coisa é o direito à liberdade de expressão e outra é difamação. Não estou aqui a defender ou acusar ninguém, mas há que saber distinguir as coisas.
Posso exprimir a minha opinião sobre tudo e mais alguma coisa, sem difamar, e estou no meu direito. Outra coisa é acusar sem provas (mesmo que as acusações sejam verdadeiras e não me admirava nada) e penso que foi o que se fez no Povoaonline.
Com certeza que, por exemplo, os donos deste blog (ou de qualquer outro blog) não gostariam que eu dissesse que eram todos gays e que os tinha visto na esquina X a fazer isto ou aquilo (peço desculpa ao pessoal do pplware, mas foi só para exemplificar) ou então que andavam a desviar dinheiro da firma onde trabalham.
O direito à expressão não nos permite, na minha humilde opinião, ultrapassar determinados limites…
30 de Junho de 2008 às 4:19 pm
O problema é que em termos jurÃdicos (e portanto de facto) a “difamação” não existe. Ou seja, é impossÃvel de objectivamente dizer que X difamou Y. Um bom advogado pode conseguir, claro, mas se tiver outro bom advogado pela frente é esquecer.
É isso e “personalidade pública”. Um bom advogado pode fazer de qualquer pessoa uma “personalidade pública” para fins legais.
30 de Junho de 2008 às 4:20 pm
PATRIQUE
Para o Winternals Erd Commander, tenta aqui.
http://rapidshare.com/files/125481064/ERD.Commander2007_20.rar
Não testei nada, só sei que ainda está disponível nos servidores…..
30 de Junho de 2008 às 4:33 pm
havia de existir mais blogs desse tipo,a falar sobre os podres dos politicos que tentam camuflar a todo o custo,ja agora vao ao tribunal tentar anular o meu blog he he http://redangel1.blogspot.com/
30 de Junho de 2008 às 5:44 pm
… 90 dias de prisao por partilhar musica, fecham blogues, asae…
A PIDE voltou, mas organizada de forma diferente, para executar mais tarefas simultaneamente…
Espero, que n fexem o Peopleware so p kausa deste comment ke fiz…
30 de Junho de 2008 às 6:20 pm
ainda dá para aceder ao conteúdo do blog que foi encerrado pela polÃcia…
vejam como aqui
http://lugardoconhecimento.wordpress.com/
RM
30 de Junho de 2008 às 7:47 pm
Sugiro a leitura do link abaixo:
http://www.olavodecarvalho.org/semana/080630dc.html
E também do site:
http://www.espada.eti.br
30 de Junho de 2008 às 8:06 pm
e os ignorantes deste pais continuam a escrever e a dizer Póvoa DO Varzim.
aprendam de uma vez: é Póvoa DE Varzim
os Poveiros ficam irritados cada vez que dizem mal o nome da nossa cidade.
30 de Junho de 2008 às 8:55 pm
ó Vitor, Povoa DE Varzim com ‘E’ sff
é um insulto para a nossa cidade
30 de Junho de 2008 às 9:23 pm
cache do google a resolver:
http://74.125.39.104/search?q=cache:tucLiSmi7vIJ:povoaonline.blogspot.com/+povoaonline.blogspot.com&hl=pt-PT&ct=clnk&cd=1&gl=pt&client=firefox-a
30 de Junho de 2008 às 9:44 pm
@ Rui, popy, Leo
A notícia não é da autoria do pplware, e o Vítor fez saber isso bem pois citou as suas fontes. Vão reclamar com os gajos do IOL.
E já agora se algum dia forem A (sem o acento) Quarteira digam: EM Quarteira, e não NA Quarteira. Um Quarteirense não é DA Quarteira mas sim DE Quarteira.
Enjoy the Summer.
1 de Julho de 2008 às 12:38 am
Cartoon concordo planamente, é preciso ter cuidado com o que se diz, embora eu entenda que a Internet tem as duas faces da medalha.
Leo, não fui eu que fiz o texto e também não fui eu que o coloquei, estive todo o dia ao sol na Povoa de Varzim
1 de Julho de 2008 às 1:03 am
Entao nao conheçem o caso “chiken charles”?
Um blog de seu nome chiken charles, satirizava o presidente de uma dada camara municipal desta desmocracia em que vivemos, nunca usando ou referindo nomes reais..de real apenas as historias la contadas que tinham um paralelimos assustador com a realidade..mas adiante.
O presidente dessa camara decidiu processar o autor do blog por difamaçao, fantastico nao? Mas ainda fica melhor.
Esse processo foi aceite e de facto tentaram julgar um arguido por aquilo que todos os dias o “Contra-Informaçao” faz, mas azar dos azares chegaram a um impasse em que nao conseguiam provar que o arguido era de facto o autor do blog, e como tal o tribunal entrou em contacto com o Google de modo a que este fornecesse o IP do criador do blog, algo que foi prontamente negado pelo google por diversos motivos que eles apresentaram.
O blog continua online, acimentado na internet, mas infelizmente o seu autor nunca mais la postou nada…
http://covilhas.blogspot.com/
Podem ver como as historias eram contadas, e como os orgaos judiciais queriam julgar o conteudo por difamaçao, so neste pais mesmo.
E de facto..graças ao serviço que o belo do Eng.Socrates anda a fazer, esperem pela Manela, nessa altura ate tenho medo do que isto “vai virar” como dizem os nossos amigos brasucas.
2 de Julho de 2008 às 10:52 am
lol e entretanto já voltaram ao mesmo no antigo. de que adianta fechar um blog se os autores são anónimos e podem fazer outro? vão andar todos os blogs que eles fizerem? lol
9 de Julho de 2008 às 7:09 pm
Cartoon disse:
«Cuidado! Uma coisa é o direito à liberdade de expressão e outra é difamação. Não estou aqui a defender ou acusar ninguém, mas há que saber distinguir as coisas.
Posso exprimir a minha opinião sobre tudo e mais alguma coisa, sem difamar, e estou no meu direito. Outra coisa é acusar sem provas (mesmo que as acusações sejam verdadeiras e não me admirava nada) e penso que foi o que se fez no Povoaonline.
O direito à expressão não nos permite, na minha humilde opinião, ultrapassar determinados limites…»
Exacto, é isso mesmo.
Se lerem a Sentença, irão confirmá-lo.
O Artigo da Constituição da República referente à Liberdade de expressão e informação (art.º 37) estipula o seguinte:
«Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.»
«As INFRACÇÕES cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos TRIBUNAIS judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da LEI.»
No art.º 70 do Código Civil é proclamado em termos gerais o respeito pelos direitos de personalidade (a personalidade é a qualidade de ser pessoa), do seguinte modo:
«A lei protege os indíviduos contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça de
ofensa à sua personalidade física ou moral.»
«Independentemente da responsabilidade civil a que haja lugar, a pessoa ameaçada ou ofendida pode requerer as providências adequadas às circunstâncias do caso, com o fim de evitar a consumação da ameaça ou atenuar os efeitos da ofensa já cometida.»
A CRP no seu art.º 25 consagra o Direito à integridade pessoal (direito de personalidade) e no art.º 26 os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação (direitos de personalidade).
O art.º 335.º do CC estabelece:
«Havendo colisão de direitos iguais ou da mesma espécie, devem os
titulares ceder na medida do necessário para que todos produzam igualmente o seu efeito, sem maior detrimento para qualquer das
partes.»
«Se os direitos forem desiguais ou de espécie diferente, prevalece o que deva considerar-se superior.»
Ora os direitos de personalidade (neste caso estaria em causa o direito ao bom nome e reputação) são considerados por muita «nobre» doutrina como sendo dados pré-legais (não necessitam do reconhecimento de Direito para existirem) e são considerados direitos que devem ser observados por todos.
Por isso e por outros motivos, os direitos de personalidade são considerados de «espécie diferente» relativamente a todos os outros direitos. Na interpretação do art. 335 do CC, o entendimento dominante é que, a propósito da colisão entre um direito de personalidade e um outro direito que não de personalidade, deve prevalecer, em princípio o primeiro.